Site jurídico com informações de tom didático e filosófico

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sexta-feira, 15 de abril de 2016

DO DANO EXISTENCIAL, AUXÍLIO IDOSO E GUARDA


Do dano existencial sofrido pelo trabalhador


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Cada vez mais aparecem em processos trabalhistas o pedido de reparação de dano existencial, haja vista se supor que pelo trabalho em excesso, ou em domingos, se deixa de viver momentos em família, lazer, ou deixar de fazer vestibular, participar de um evento importante, períodos de descanso e semelhantes. Fato é que a sociedade industrial, desde seu início, retirou as pessoas do convívio familiar para levar ao trabalho, e que isso era feito após revolução industrial, em excesso. A sociedade capitalista tem seu ônus, mas também tem seu bônus, e geralmente apenas se olha para o ônus, e se critica o aparente defeito, quanto muitas vezes os erros estão nas escolhas, e também na falta de diálogo e negociação. Para isso um bom mediador seria um sindicato atuante, bem como a maior liderança de empregados, a fim de mostrar onde pode ocorrer o dano existencial e onde não ocorreria. Mas, por outro lado, se abusa desse instituto para generalizar, e buscar obter algum lucro. De forma semelhante ocorreu com a indústria do dano moral, e assim em cada época se cria um quinhão jurídico que movimente a economia. Assim se deve utilizar desse instituto quando realmente há uma reviravolta na vida do empregado, por causa de excesso de exigência do patrão, de modo que lhe atrapalhou o desenvolvimento pessoal e lazer. Assim por não ter o empregado seu lazer, atividade cultural e tudo mais, que resultaria em felicidade, ele sofre esse dano existencial. Mas o salário extra também resultaria em felicidade, o que tem de ser pesado em cada caso. Mexe assim com o projeto de vida.





Auxílio idoso


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Vejo muitas pessoas se preocupando com a aposentadoria, ou procurando ter uma renda já quando idosas. Muitas dessas pessoas trabalharam de forma autônoma, e não contribuíram com a Previdência. Assim não cumprem o tempo necessário a se aposentar por idade, e menos ainda por tempo de contribuição, que seria de 30 anos para mulher e 35 para homem, e já de idade de quinze anos de contribuição e a idade de 60 ou 65, se homem ou mulher. Mas mesmo assim vem uma luz para quem não teve as contribuições. Há no Estatuto do Idoso a garantia de um salário mínimo mensal a pessoa que tenha 65 anos ou mais, e que não tenha outra renda. Assim a pessoa mesmo não contribuindo, faz jus a esse benefício, e apenas deve comprovar idade e essa situação de ausência de de renda. Inclusive a pessoa estrangeira tem o direito, como já comentei aqui nessa coluna, em outro artigo.





Regra da guarda





A atual regra sobre a guarda de crianças e adolescentes no caso de divórcio ou dissolução de união estável é a de guarda compartilhada, a não ser que essa seja impossibilitada pela distância entre os genitores. Assim, a não ser que se more em cidade diferente, ou que a distância impossibilite essa guarda, fato é que se deve buscar a compartilhada, de modo que as crianças convivam de forma plena tanto com mãe, quanto com pai. Fato é que por outro lado, há sempre quem fique mais responsável pela guarda e cuidado, e assim tenha uma polarização nesse fator. Por outro lado, não se deve esquecer que em caso de violência, e assim nem sempre se pode conceder essa guarda, como ainda em casos de abandono. Muitas vezes a vida pós-moderna, com uma nova formação familiar, acaba por tornar preferência pelo amor, e assim o afeto acaba sendo o maior fator da guarda, diferente do que é usualmente pensado, que é o fator econômico. Assim com um pai rico se acha que a criança está bem, e se a mãe for humilde não, pode haver essa confusão. Mas o principal fator é o afeto, inclusive mesmo sendo afilhado/afilhada, que pode se tornar herdeiro e tudo mais, se existir esse afeto. Logo a guarda está além do papel, mas sim na realidade e coração.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

O Estatuto da Pessoa com Deficiência e da nova Lei de Processo


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Recentemente presenciei palestras a respeito de alterações na Lei, novidades e demais temas no setor jurídico. Assim, ambas as leis estão valendo e já sendo aplicadas. Contudo, mesmo entre especialistas, as leis ainda são novas e a antiga prática pode operar em muitos casos. Uma das características é que a pessoa com deficiência tem o direito ao trabalho, quando muitos ainda entendem, no senso comum, que essas pessoas devem ser afastadas do trabalho, um ponto de vista errado.
 
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Apesar dos avanços legais e de entendimento, muitas pessoas ainda se confundem sobre aqueles que possuem alguma deficiência, seja física, seja mental. Essas devem ser incluídas na sociedade, e nisso a lei está se direcionando. De começo, é direito do deficiente estudar em escola, em ensino regular. Não importa isso se a escola é pública, se é particular, se está preparada ou não. É lei e pronto. A lei é dura, mas deve ser aplicada. Antes a lei é verdadeira. E discriminação é crime. Assim a pessoa com deficiência pode tirar a carteira de motorista e dirigir, e disso fala o Capítulo II do Estatuto. Já no artigo 34 e seguintes se fala que ela tem o direito ao trabalho. Geralmente as pessoas usam de certa deficiência para não trabalhar, mas o caso da lei é para incluir, para aqueles que desejam se inserir na sociedade, e tirar o rótulo de “inválido”, “invalidez”.

Mas o ponto central do Estatuto é que a pessoa com deficiência, digo em caixa alta, TEM CAPACIDADE DOS ATOS PARA A VIDA CIVIL, e assim pode constituir união estável, casar, negociar e praticar outros atos. Assim tem direitos sexuais, e muitos eram controlados nesse sentido, tristemente, e decidir se querem ter filhos e família. Antes a família exercia um controle oculto sobre esses atos, muitas vezes em institutos legais, como a curatela, e a justiça não sabia o que ocorria. Assim é dever da família apoiar em todos esses assuntos aqueles que têm alguma deficiência física, mental, sensorial ou intelectual.
 
 
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Outra novidade é que já está valendo a nova lei de processo. Apenas sofreu algumas alterações de última hora, como os processos correrem em ordem cronológica, o que não mais deve ser obrigatório para todos. Mas ainda vale o artigo da lei, apenas sendo que agora os processos correm preferencialmente em ordem, o que pode ainda ser usado. Mas continuam as demais normas, como aquelas referentes a se protestar sentenças, de acabar com processos cautelares, de se marcar desde o começo do processo uma audiência obrigatória de mediação e acordo. Também não existem mais alguns recursos, que muitas vezes eram usados para fazer demorar mais ainda os processos. Agora também todos têm de ter e-mail, que será colocado junto ao nome e demais dados, nos processos.

Por fim, apesar da atual conjuntura política de transformação, fato é que a mídia pouco informou sobre essas e outras alterações na Lei, bem como sobre direitos em geral. Assim cumpre-se parcialmente uma visão democrática e cidadã, e quando muito ocorre nos cursos superiores em suas avaliações e fori (plural de fórum) de discussão. Isso limita mais uma vez o acesso a informação e a cada vez é maior a alienação, para se consumir e deixar de exercer direitos. Mesmo as pessoas que merecem todo o apoio e inclusão, como o caso daqueles que têm alguma redução de capacidade física ou intelectual, acabam por sofrer, haja vista pouco se falar em prol destes. No geral se prefere manter um status onde se julga o cidadão de “bobinho” e lhe trata com infantilidade, quando é ser humano que merece manifestar sua vida e dignidade. O Estatuto gera assim a inclusão e deve ser aplicado e divulgado, assim como o foi o da Criança e do Adolescente, do Idoso e outros.

sábado, 20 de fevereiro de 2016

Direitos pouco comentados


Da contribuição para aposentadoria em família de baixa renda


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Pouco ainda se informa sobre os direitos dos aposentados. Fato é que quando muito eles dependem de quem menos deseja que recebam algum benefício, por motivo de economia. Mas em geral a contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição, mas nem sempre é essa quantia. Por exemplo, um segurado facultativo, como um estudante, pode contribuir com 11%, ou alguém lhe apoiar nesse investimento. E vale muito uma contribuição, mesmo que de vez em quando, pois garante benefícios, e vale a pena por exemplo para uma pensão por morte, que não exige mais que isso. Mas o que menos ainda se fala é para quem é dona de casa em família de baixa renda. Essa pode pagar o carnê, ou GPS, em 5% sobre o mínimo, e assim ter toda a garantia de benefícios previdenciários. Essa baixa renda é de família cadastrada em Cadastro Único de Programas Sociais e tenha renda de até 2 Salários Mínimos.


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Das vagas reservadas em ônibus interestadual para jovens



 

Não poucas vezes sabemos de pessoas idosas que têm livre passe, ou pelo menos vagas reservadas em ônibus para fazer seus passeios ou visitar entes queridos, filhos e netos. Também isso demorou a ser implementado e funcionar, apesar dos anos que existe a lei do Estatuto do Idoso. Muito foi comentado, muito foi escondido, pouco é lembrado. Os direitos são tão necessários e ainda há quem ache ruim que se cumpram. Parece que no Brasil é malvisto quem cumpre seus direitos. Mas e o jovem? Espere a surpresa. O jovem, desde que tenha baixa renda, também tem vagas reservadas em ônibus interestadual, basta olhar o Estatuto da Juventude. Lei mais recente e que foi também pouco comentada, em seu Artigo 32, prescreve a situação. Lá se fala de 2 vagas gratuitas, e mais duas com desconto de 50%. Lembrando que se considera jovem até 29 anos, pela lei.





Das novidades na lei de trânsito


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Além da regulamentação de motoristas profissionais, com tempos de descanso a caminhoneiros, jornada limitada contínua de 5 horar etc, há novas regras de trânsito com relação a competência municipal, em se regular esse, em especial para veículos como carroças, ou não motorizados e aqueles usados em obras. Também os tratores agora terão de ter cadastro em ministério da Agricultura, ou um órgão que faça o papel desse. Fato é que a lei deve regulamentar e evitar desordem. Mas agora é competência de município registrar por exemplo, carroças e aplicando multas, se necessário. Poderá até poder existir licenciamento de carroças, desde que o município regulamente. No mais, nem todos sabem, mas o surdo ou pessoa com deficiência auditiva pode dirigir, e assim ter carteira de habilitação, tendo para ele pessoa intérprete de LIBRAS, a língua de sinais, e tecnologia. Também os motoristas profissionais, caminhoneiros etc, terão de fazer exame toxicológico, para identificar ou não um possível usos de drogas.





Nova lei de processo

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Dia 16 de Março entra em vigor, se não barrarem em Tribunais Superiores, o Novo Código de Processo Civil, que fará as ações serem julgadas por ordem, bem como numa simplificação do processo. Todos terão de se atualizar, isso ocorrendo, e se poderá por exemplo um devedor de pensão ser protestado também e seu nome ficar em órgãos de proteção ao crédito. Mas muitas novidades surgem, e mesmo que seja hibernada essa vigência, em algum momento ela ocorrerá. Mas nem tudo mudará, pois já citei de leis que foram esquecidas ou pouco aplicadas.

sábado, 6 de fevereiro de 2016

Decisões incomuns


Empresa de telefonia ganha de consumidora

 


Na maioria dos casos os consumidores têm a razão. Mas isso não torna tão fácil quanto certos programas na TV falam, e uma causa judicial sempre envolve certo risco. Não existe causa ganha. Nem os direitos são sempre certos e exigíveis, dependendo de provas e da análise do Estado na figura do Juiz. No caso presente, a consumidora recebeu cobranças da empresa de telefonia, e achou serem indevidas, de modo que acionou a Justiça e pediu reparação por danos morais. Mas não teve razão. O juiz entendeu que apesar das cobranças indevidas gerarem aborrecimento, não eram suficientes para a reparação moral da consumidora. É que para o dano moral se deve ter a lesão a um direito de personalidade. O melhor seria a consumidora ver seu nome sujo em órgão de proteção ao crédito, e não apenas pela cobrança indevida. Assim perdeu a causa. Mero dissabor e aborrecimento não causa direito a reparação por danos morais.





Nem sempre consumidor recebe em dobro

 
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Mais uma vez superando o que diz o apresentador do programa de TV, que consumidor tem direito de receber em dobro o que pagou, há uma decisão que diz não ser tão fácil assim. Assim julgou e entendeu o Superior Tribunal de Justiça, mais conhecido como STJ, de modo que tem um requisito para cumprir esse Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, para se receber em dobro o consumidor deve provar a má-fé da fornecedora. Essa má-fé nem sempre é simples de reconhecer ou comprovar, e simples cobrança da empresa não caracteriza por si só esse direito. Essa quantia paga indevidamente pelo consumidor pode se dar por descuido dele, e nem sempre pela intenção da fornecedora ou empresa. As coisas não são tão simples quanto prometem alguns.





Auxiliar de limpeza ganha adicional de insalubridade



O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná analisou caso onde uma auxiliar de limpeza trabalhava em hospital, essa necessitando do recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, o que não havia cumprimento. Assim a Prefeitura (Município) acabou arcando com a responsabilidade, uma vez que era a tomadora de serviço e devia fiscalizar os serviços, tendo assim, segundo a decisão de desembargador, a “culpa em vigilando”. Ela fazia nada mais nada menos que a limpeza da UTI. Antes estava apenas recebendo o grau médio, e assim incorretamente enquadrada em seus direitos. Fato é que mesmo as pessoas que contratam serviços devem cuidar com a segurança do trabalho, para não se verem um dia responsabilizadas. No caso em questão apenas estava enquadrada de forma inferior a que possuía por direito.



Aposentadoria cortada deve exigir direito de defesa



O Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou causa onde teriam sido cortadas aposentadorias, por causa da autarquia ter constatado a irregularidade de benefícios, uma vez não estra comprovado certo período, assim suspendendo as aposentadorias. O Tribunal entendeu que pela natureza alimentar desses, haveria a necessidade do direito de defesa dos aposentados, mesmo em processo administrativo. Desde a nossa Constituição de 1988, fato é que em todos os âmbitos há a necessidade de ampla defesa e contraditório, mesmo naqueles não judiciais. Esse fato ainda é desrespeitado, mesmo por órgãos ligados ao Estado e mesmo em direito ligados a sobrevivência ou a saúde. Assim os aposentados ganharam, por não respeitado esse seu direito de defesa, uma vez que tiveram aposentadorias cortadas quase sem aviso e qualquer notícia.

domingo, 8 de novembro de 2015

Universitário que desiste do curso continua com pensão, mulher perde causa contra clínica de estética e instalador de alarmes com adicional de periculosidade


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Vemos que o mundo jurídico sempre está em transformação. Assim, longe alguém está de garantir alguma causa ganha ou promessa cem por cento certeira. As decisões que muitas vezes em outros tempos eram certas e corriqueiras, sofrem mudanças, e assim podem até ter em seu entendimento uma inversão. Tem-se de cuidar com propagandas de recebimento antes mesmo de se ter qualquer procedimento administrativo ou judiciário. Deve-se sempre ter um certo cuidado e muito estudo antes de se buscar qualquer ganho de proveito ou exercício de direito. Direito não é matemática. Cada vez mais se deve compreender o humanismo que se envolve a filosofia do direito, e as transformações de fatos sociais que por fim mudam as leis e os entendimentos de tribunais.

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Para tanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou caso onde estudante de 20 anos recebia pensão, uma vez que este estava em curso universitário. Até aí tudo normal, mas ele desistiu do curso de Direito e passou a fazer cursinho. O pai assim ingressou com ação para não mais pagar a pensão, mas o Tribunal não deu ganho de causa a este. Entendeu quem julgou a causa que o filho por não trabalhar, ainda dependia economicamente da pensão, e assim essa deveria ser mantida. O fato de quem paga pensão acusar quem recebe de fazer cursinho para receber pensão seria errado, ou desistir do curso, não se tornou justificado. Pois não se pode exigir a certeza profissional de quem recebe a pensão, e nem desistir de estudos é prova de intenção de postergar recebimento de alimentos. A decisão foi unânime. Vemos assim o respeito da necessidade de quem recebe os alimentos, bem de acordo com a lei. Na lei se fala que parentes podem pedir os alimentos. Não se entra em detalhes de intenção ou relacionado a estudos.
 
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Também esse Tribunal julgou caso onde mulher insatisfeita com tratamento estético processou a clínica. A moça assim pediu reparação de danos materiais, morais e estéticos. Pois disse que o contorno da boca teria ficado desproporcional. E ficou uma cicatriz. Mas a clínica se defendeu dizendo que tudo isso fazia parte do processo, e que não houve nada fora do procedimento, sendo corretamente realizado. O Tribunal julgou no caso que a autora não conseguiu provar o defeito na prestação do serviço. Uma coisa muito importante, é que não basta entender que se tem direito, mas provar. Sem a devida prova não pode o Juiz ter a certeza em seu julgamento, nem respeitar o devido processo legal. E fica muito subjetivo em se ter um desgosto pelo próprio corpo, seja antes de uma cirurgia plástica, seja depois. Quase ninguém está satisfeito com seu corpo, o homem queria ser mais musculoso, a mulher mais magra, outros desejam ter olhos azuis, pele mais morena e demais características. A mulher teve assim perda de causa.
 
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Já o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina julgou caso onde onde instalador de alarmes ganhou adicional de periculosidade, no importe de 30%. No caso, ele conseguiu provar que apesar de não trabalhar diretamente com eletricidade, mesmo assim estava numa área onde caracterizava a periculosidade. Isso tudo por laudos e documentação correspondente. A empresa recorreu mas não conseguiu reverter a causa. Aqui nesse caso há o oposto do que tratamos em capítulo anterior, em caso onde não se provou o direito ou a violação de direitos. Nesse caso a prova foi fundamental e garantiu o correspondente adicional a ser recebido pelo autor trabalhador. Isso tem base legal. Há a Orientação Jurisprudencial do TST, de número 324, que garante a quem mesmo não trabalhando com eletricidade, tem o risco em equipamentos e atividades semelhantes.

sábado, 17 de outubro de 2015

Aposentadoria rural, casamento com partilha de bens e interdição de portador de down


Aposentadoria rural só se estiver no campo

 


O STJ julgou causa onde era requerida a aposentadoria especial rural. Nessa sabemos que há uma vantagem de 5 anos, ou seja, o homem se aposenta com 60 anos e a mulher com 55 de idade. Mas a decisão focou em um detalhe essencial: o segurado tem de estar trabalhando no campo quando requerer o benefício. Muitos vão para a cidade e mudam mesmo de atividade, contribuindo para o regime urbano e nada mais tendo em relação a atividade especial do campo. Pois assim procedendo, a pessoa descumpriria um dos requisitos legais, segundo a decisão do STJ. Assim deve seguir o entendimento a Justiça Federal, que julga causas referentes a aposentadoria, nas regiões. No caso julgado a segurada ganhou a causa em primeira instância, bem como em TRF, mas chegando no STJ, constatou-se que chegando aos 55 anos de idade, ela já não estava mais em atividade rural, mas sim urbana. Assim se descaracterizou seu direito. Claro que quem tiver seu adquirido, o mesmo será respeitado. Fato que se aproxima a lei da desaposentação e 85/95, que melhorará a situação de aposentados que continuaram trabalhando, restando apenas sua aprovação. Esperam os aposentados que as coisas melhorem, e assim tenham a justiça ao seu favor e compensem as perdas que ocorreram.




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Pode-se mudar regime de casamento



Não faz muito tempo é possível mudar regime de casamento, mesmo após ter se casado. Assim o STJ decidiu causa onde um casal gaúcho havia perdido causa, uma vez que a Justiça gaúcha havia reconhecido a possibilidade de mudança de regime, mas não a partilha dos bens. Assim o Superior Tribunal decidiu que se pode também partilhar os bens, mesmo durante o casamento. Mas os direitos de terceiros não podem ser prejudicados por essa mudança, evitando-se assim “jeitinhos”. Assim se respeitou mais a autonomia da vontade do casal. Do mesmo modo se coloca mais responsabilidade e liberdade na vida do casal, ainda mais no que trata de sua gestão de bens e mesmo negócios. Pode-se assim mudar de um regime de comunhão parcial para um regime de separação total. Frente a um Estado constitucional seria estranho pensar diferente. Pela proteção constitucional a família, mesmo com suas novas possibilidades decorrentes da vida moderna, não seria compatível em amarrar a vontade do casal. Isso entra em sintonia com a dignidade humana, o valor maior presente na Carta e decorrente do paradigma vigente.




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Down não se trata de incapacidade





O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou caso onde se negou a interdição de portador de Síndrome de Down. Quando uma pessoa não está capaz para exercer os atos da vida civil, ela necessita de um curador, de modo que se faz a sua interdição, através de processo judicial. Mas essa pessoa a que se deseja interditar tem o direito de defesa, e ano que vem com o novo Código de Processo Civil será acompanhada de psicólogo, inclusive na audiência. Assim não há que se falar no caso se ela ter capacidade de exercer atos da vida civil, como contratar, comprar, vender, etc. Disse o magistrado: “Justifico a decisão, porque atualmente os detentores da Síndrome de Down tem tido grande progressão na capacidade cognitiva, podendo concluírem seus estudos, trabalharem e até casar. Deficiência não é incapacidade”. Assim negou a ação dos pais contra o filho, que acharam estar sofrendo com negócios e pessoas de má-fé. Mas isso me lembra o caso de um surfista com Down, que falava sobre ex-namorada e algumas coisas da vida, como qualquer pessoa de sua idade. Também de um intelectual que lia tantos livros por semana, num documentário. Fato é que o preconceito fala alto e se acham alternativas para retirar a liberdade das pessoas, apenas porque têm algumas limitações. Por fim, a liberdade e a isonomia venceram.




sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Crítica do Direito


Jornalista equivocado



Assisti na TV a uma matéria excelente sobre incentivo de cientistas em Israel, bem como novos projetos de automóveis que andam sozinhos. Por outro lado, se fazia um comparativo com pesquisadores brasileiros de células-tronco, para os quais o governo fez cortes de investimentos, de forma vergonhosa. Porém o jornalista falou de forma estranha que em outros países não há encargos trabalhistas ou tributários, o que foi equívoco. Pelo contrário, em outros países se é preso por não declarar imposto de renda, o que aqui não ocorre, e o salário mínimo é bem superior ao nosso. Lembro de uma vez ter visto em uma novela, a pérola de uma pessoa condenar outra por tentativa de ameaça, um crime que sequer existe. Por isso sempre digo que a melhor informação esteve e está nos livros, e não na TV.


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Maternidade condenada por trocar bebês



Uma maternidade foi condenada em sessenta mil reais por danos morais, por trocar crianças de casais, sendo que um destes percebeu e conseguiram na hora trocar pulseiras, no berçário. A maternidade se colocou a disposição e fizeram DNA e resolveram em parte o problema. Mas com processo na Justiça, ocorreu que mesmo tentando reverter o problema, o dano moral se caracterizou, segundo o Judiciário. Sorte de ter um pai inteligente de se observar que a fisionomia do bebê não se tratava daquela que estava em sua família. Cada vez mais os profissionais de saúde menos humanistas, e assim acabam pagando caro, por erros.

 
 
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Dono de cavalo deve indenizar motociclista acidentado



Nesse caso um motociclista sofreu acidente por causa de um animal que por descuido de seu dono, estava na estrada, de modo que o condutor da moto teve de passar por intervenções cirúrgicas e ainda ficou com sequelas neurológicas, além de algum problema estético. Assim o Tribunal, por seus desembargadores, manteve a decisão que condenou o dono do animal, por sua negligência, a indenizar o motociclista em cinquenta mil reais, por danos estéticos, fora outros danos sofridos. Pelo código civil, o dono do animal é responsável pelos danos que ele causar, se houver sua culpa.

 
 
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Idoso não divide bens em união estável



Em decisão recente o STJ julgou caso onde observou que o companheiro possuía mais do que sessenta anos, de modo que entendeu ali existir uma separação obrigatória de bens, a exemplo do que já acontece no regime de casamento de quem se casa nessa faixa etária, pela lei civil. Deste modo, para a partilha se faria necessária a real comprovação de se ter colaborado na aquisição dos bens, a que seriam partilhados ou divididos. Essa colaboração ou participação não precisa ser necessariamente financeira. Fato é que pela falta de amor, as pessoas buscam cada vez mais vantagens financeiras por relacionamento, e uma vida fácil.


 
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Instituição responsável por idoso



Não se trata de novidades de que o idoso é mal tratado ou esquecido em nosso tempo, talvez pela idealização e endeusamento da juventude, e talvez pela falta de sabedoria mesmo da juventude. Mas em Minas, uma instituição de ensino que mantinha um hospital foi condenada, por liberar um idoso sem a autorização da família, de tal modo que não o poderia, uma vez com mais de 69 anos e com epilepsia, estando desde lá desaparecido. A família, em torno de oito filhos, assim se viram ressarcidos em oitenta mil reais, dez mil para cada filho, a título de danos morais. Talvez isso não sirva para tirar a dor da família em perder seu ente querido, mas pelo menos serviu de punição a instituição e ao hospital, uma vez seu grave descuido. Esperar que novas gerações reaprendam a respeitar os idosos, seja no âmbito familiar, seja naqueles que pela profissão se têm de atender. Sempre falei da lição dos japoneses nesse sentido.