Site jurídico com informações de tom didático e filosófico

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sábado, 27 de junho de 2015

Nova regra de aposentadoria, paciente ganha tratamento domiciliar na justiça, esposa recebe herança sob regime de separação e biografia liberada

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Ultimamente gerou confusão a nova regra da previdência para a aposentadoria por tempo de contribuição, chamada de 85/95, e assim ainda assusta muitos contribuintes da previdência ainda surpresos com o surgimento de uma nova regra, sem nem ao menos ser informados. Depois da regra de corte nas pensões por morte, de seguro desemprego, agora surge uma regra para que se permaneça por mais tempo contribuindo, o que se torna um espanto a quem planejava sua aposentadoria cedo. Também apareceram decisões quanto a tratamento médico domiciliar, esposa que recebeu herança mesmo em regime de separação de bens, e liberação de biografias sem autorização. Ultimamente a Justiça e o governo acabam por gerar surpresas e imprevistos. Vejamos.
 
 
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Sobre a nova regra da previdência, não se trata de que o contribuinte terá de se aposentar com 85 anos, como vem sendo divulgado ou fofocado. Na verdade, a regra de 85/95 se refere a pontos que deverão ser somados, da idade do contribuinte, mais o que contribuiu, e se refere a aposentadoria integral. Em 2017 vale 86/96. Para os jovens, a regra deve ser 90/100, pois após 2022. Mas isso ocorre pela soma do tempo de contribuição, a idade. Assim para aposentadoria integral de quem se aposenta ano que vem, e se ter 30 anos de contribuição com 55 de idade, sendo mulher (soma 85 pontos), já poderia pedir sua integral. Isso deve afetar quem contribui com valor superior ao salário mínimo, pois do salário mínimo pouco deve alterar. Acredito que isso também deve despertar para ações de desaposentação, pois a nova regra em alguns casos é mais favorável que aquela do fator previdenciário. E professores de ensino médio e fundamental ainda contam com a vantagem de ter 5 pontos a menos em seu cálculo. Então a regra para quem contribui com mais de um salário é melhor, ou para aqueles que ainda não tem a idade ou tempo de contribuição. Contudo, já vi comentários que essa regra pode quebrar o INSS. Mas ela vai progredindo, até chegar a 90/100 pontos, o que já dificulta para futuros aposentados, após 2022. Então, para aqueles que estão se aposentando é uma regra melhor, e para os futuros, mais rigorosa.
 
 
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Já o STJ julgou caso onde uma viúva recebeu herança, mesmo estando casada sob o regime de separação de bens. A filha herdeira tentou abrir o inventário sem a viúva como herdeira necessária. Isso já se diferencia da separação obrigatória de bens, casos a que a lei se refere expressamente. Então a viúva teve de ficar entre os herdeiros necessários. Já o TJ de Santa Catarina julgou caso onde uma senhora idosa é portadora de esclerose múltipla, tendo de receber atendimento domiciliar de plano de saúde, integral. Uma vez servidora pública, de início esse atendimento era fornecido, mas depois interrompido. A justiça julgou que a saúde é direito fundamental e o plano deve garantir esse atendimento. Já o STF julgou esses tempos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de associação de editores de livros onde estes queriam que se impedisse a publicação de biografias sem a autorização. Assim aquela Corte decidiu que se deve respeitar a Constituição e combater a censura, de tal modo que se afirmou a liberdade de expressão e a memória do país, não se exigindo a autorização de pessoas para a publicação de biografias. Como escritor, vejo que isso abre um campo de atuação para autores, e que desde que respeitada a intimidade e certos detalhes, não se poderia mesmo limitar a publicação de biografias. Pelo contrário, antes havia processos onde descendentes ganharam causas judiciais proibindo biografias de famosos. Esperar para ver como Tribunais se comportam frente a essas decisões paradigmáticas.

domingo, 21 de junho de 2015

Aprendiz grávida com estabilidade, herança de dívida, pais condenados a tratar criança adotada, e crime de motorista ao entregar veículo a desabilitado

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O Tribunal Superior do Trabalho julgou recurso onde aprendiz grávida pedia em sua ação o direito a reintegração ao trabalho, esta conseguindo, uma vez que tem direito até 5 meses após nascimento da criança, uma vez grávida na época do contrato de trabalho. Esta trabalhava de aprendiz de práticas bancárias. O relator lembrou que esse direito se dirige muito ao nascituro, ao bebê que vem a nascer, também. A nossa lei não permite o trabalho do menor, mas acaba permitindo sim em caso de menor aprendiz, e assim deve ser valorizada essa prática, e respeitada. Muitos não sabem, mas o contrato de aprendiz pode se estender até idade de 24 anos. No caso a empresa achava que objetivos já haviam sido conquistados, mas seu motivo não teve força legal de evitar a reintegração da menor aprendiz.
 
 
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Já no que se refere a herança, cheguei a comentar aqui na minha coluna, que não apenas se faz inventário dos bens, valores, direitos etc do falecido, mas também tem de se ver as suas dívidas e impostos. Antes de se terminar qualquer processo ou escritura pública de inventário, há de se estar quite com a receita e declarando não possuir dívidas. E vai além, pode até após pegar o imóvel objeto da dívida, ainda acionar os herdeiros, se ficar algum débito restante. O STJ julgou caso recente, onde havia ficado dívida de condomínio, no valor de R$ 87.000,00. Mas detalhe da decisão é que cada herdeiro paga na sua respectiva proporção do que cabe na herança.
 
 
 
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Já o Tribunal de Justiça de nosso estado julgou processo onde pais devolveram uma criança de 7 anos da adoção, para não pagar tratamento psicológico. No caso a criança sofria maus tratos, em família anterior, e não tem culpa de sua situação e condição, parecendo que os pais adotivos não tiveram experiência. A situação ainda é mais enigmática, por ser a mãe adotiva da menina em questão, uma psicóloga, o que deveria facilitar essa abordagem com relação a menina. Assim a Justiça não retirou a obrigação deles de arcar com despesas de tratamento psicológico da criança, o que os pais tentaram se desobrigar. O caso parece mostrar mais uma falta de amor, e de paciência, do que por questão monetária. Os pais simplesmente suspenderam todos os tratamentos e devolveram a criança, gerando ainda mais agressividade e problemas para ela.


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Muitas vezes era uma situação comum entregar o veículo a alguém sem habilitação, em especial para “ensinar” a dirigir. Tal prática vai de encontro a lei e constitui crime. E nem precisa haver ou expor a algum perigo, como decidiu recentemente o STJ. Hoje se pode substituir por bons simuladores, e mesmo no próprio computador se pode encontrar bons meios de se simular a direção, os comandos do veículo e tudo mais, sem por em risco alguém na estrada. Porém, o TJ de Minas entendeu que meramente essa entrega de veículo não é crime, mas com recurso do Ministério Público, o STJ acabou reformando a decisão no sentido de que há crime, mesmo não havendo a exposição a algum perigo. No caso ocorrido, o pai entregou uma moto a menor que foi pego em blitz. Fato é que não se deve encontrar jeitinho de se justificar contra a lei, mas sim cumprir a lei. E nosso trânsito é uma verdadeira carnificina, matando mais do que guerras. Então o cuidado tem de ser redobrado por parte de nossas autoridades. Presenciamos por falta de cuidado aquele acidente na Serra Dona Francisca, com ônibus de turismo, e devemos redobrar a educação do trânsito e fiscalização, para se evitar cada vez mais semelhantes tragédias. Um caso que parece à primeira vista particular e pequeno reflete uma realidade ainda maior.



sábado, 30 de maio de 2015

Casa de “Minha casa, minha vida” fica com mulher na separação, aluna punida, criança com dois pais e empregado com vitiligo indenizado

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Vemos uma série de decisões judiciais que demonstram as transformações que nossa sociedade vem sofrendo. Seja no que se refere a punir com severidade a discriminação e a intolerância, e mesmo a não compreensão da diversidade cultural, seja por regras sociais de boa conduta, de respeito aos contratos ou mesmo em adequação as mudanças dos valores. O Poder Judiciário não está separado da sociedade, e tem uma função social ao analisar e compreender as normas. Vemos que apesar disso, alguns tribunais mais ousados, e outros contudo conservadores. Importa que haja uma sintonia entre aquilo que a sociedade espera do Judiciário e o que este responde. As decisões citadas a seguir mostram essas novidades e mudanças de paradigma.

No Paraná, a Justiça Federal julgou processo onde a Caixa tentou reformar decisão que teria concedido a mudança de financiamento, em divórcio, onde seria transferido a mulher, em casa de “Minha casa, minha vida”. Assim a Justiça manteve a decisão onde ficaria a casa com a mulher, uma vez que a Lei nº 11977/09 assim garante. A única exceção seria a do caso do marido ficar com a guarda das crianças exclusiva para ele. Vemos assim que a regra tem o seu fundamento, uma vez que as crianças devem possuir certa proteção contratual, e sendo um contrato que facilita a aquisição de imóvel, não seria justo o mesmo deixar menores sem lar. E assim a propriedade por fim fica com a mulher.
 
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Noutro caso, uma aluna desregrada ameaçou diretora de escola, após receber sermão no sentido de repreender quando a aluna fazia chacota de criança especial. Assim a Justiça de Santa Catarina puniu a menor, de modo a colocar ela em medida educativa de prestação de serviço a comunidade. Isso mostra que quando falta a educação em casa, acaba que em decorrência de atos semelhantes a crimes, colocados no Estatuto da Criança e do Adolescente, este mesmo adolescente pode sofrer alguma medida educativa, que não deixa de ter caráter punitivo. Assim a “rebelde” teve a sua lição, e aprenderá a respeitar professores e diretores da escola, e isso mostra que os menores são sim punidos, ao contrário do que pensa a sociedade e apresentadores de TV que defendem a redução da maioridade penal.
 
 
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Também o Tribunal Superior do Trabalho julgou caso onde empregado sofreu com piadas de colegas de trabalho, além de sofrer perseguição de patrões, como ser colocado para almoçar em horário separado de colegas. Deste modo, esse colaborador teve inclusive de fazer tratamento para depressão, em decorrência desse tratamento opressor e farisaico. Ademais, não bastasse, seus “colegas” ainda o chamavam de “panda” e “Michael Jackson”, entre outros apelidos ofensivos, haja vista ele possuir doença de pele, chamada vitiligo. Também no caso a empresa aprendeu por mal, tendo assim de pagar 50 mil reais de indenização por danos morais, que em outras instâncias estava em valor ainda maior, 300 mil. A decisão foi reformada apenas para estar em valor razoável, mas o empregado tinha a sua razão, e riu por último.
 
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Já o Tribunal de Justiça de Minas julgou caso onde em ação de investigação de paternidade, o pai biológico quis retirar o registro em nome de criança de outro companheiro de sua ex, para assim colocar seu nome. Mas a Justiça entendeu pelo melhor interesse da criança, indo além de registrar o pai biológico, manter também no registro aquele que de boa vontade registrou a criança, que convivia com a mãe. Pelo fato de a criança chamar o companheiro da mãe de pai, e então se decidiu manter esse laço afetivo. Já escrevi que hoje a Justiça entende em se reconhecer o laço afetivo na paternidade, tanto quanto o fato de ser pai biológico.








sexta-feira, 15 de maio de 2015

Domésticas com FGTS e novo Seguro Desemprego

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Quando eu estudava na pós-graduação em Direito do Trabalho, lembro de modo quase que satírico de um professor de lá falar dos domésticos sendo tratados como empregados de segunda classe. Recordando que doméstico não é apenas a empregada doméstica que cuida da casa, mas também funções como a do chofer. Fato é que se ao estudar os direitos trabalhistas, em grande parte dispostos na Constituição Federal e na CLT, não se tratava juntamente os domésticos, ficando em aula separada e assunto a discutir noutra oportunidade, tamanha era a diferença. Na época, em 2005, a classe dos domésticos tinha mesmo bem menos direitos. Recentemente com a PEC das domésticas aprovada, restando apenas a sanção da presidente, vemos que não há mais muito em se diferenciar a empregada normal da doméstica, a não ser por uma contribuição diferenciada de INSS e FGTS, mas agora com esses e outros direitos garantidos.
 
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Já tratamos do FGTS e da sua possibilidade de saque em caso de catástrofes naturais, após eventos que ocorreram tristemente em nossa região, como a enchente de Rio Negrinho. O FGTS não era uma regra original, mas veio em grande parte para substituir uma regra anterior: a estabilidade. Sim, os trabalhadores da rede privada antes de possuírem direito ao FGTS tinham a da estabilidade de emprego, podendo ser dispensados apenas por justa causa. Veio depois uma regra que possibilitava que empregados escolhessem entre FGTS ou estabilidade, e por fim se extinguiu a estabilidade, colocando apenas o FGTS. Esse FGTS teve a finalidade principal na época de financiar a habitação, sendo destinado a isso. E as domésticas até recentemente não possuíam direito e nem patrões eram obrigados a recolher o FGTS, em torno de 8% do valor do salário. Mas vai além, com o FGTS, a doméstica também tem direito a seguro desemprego. Fora estes, ainda tem direito a adicional noturno, seguro contra acidente do trabalho e demais direitos presentes no artigo sétimo da Constituição, que sofrerá a alteração.
 
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Mas em meio a isso veio uma nova regra de Seguro Desemprego, com a MP 665, sendo que agora temos este dificultado para quem pede pela primeira vez. Agora o prazo para se pedir o seguro desemprego pela primeira vez é de 18 meses, ou um ano e meio trabalhado, nos últimos 24 meses, comprovando recebimento de salários neste período de 18 nos 24. Já as regras de recebimento, são de até 5 parcelas, sendo que para se ter direito a 4 parcelas, se deve comprovar ter trabalhado por 18 meses a 23, e para se receber as 5 parcelas, se provar ter trabalhado no mínimo 24 meses ou dois anos. Para se solicitar seguro desemprego pela segunda vez, se deve comprovar ter recebido salários pelo prazo de 12 meses, nos últimos 16 meses anteriores a dispensa. Na terceira vez que se pede o seguro desemprego e seguintes, se deve provar ter recebido salário por 6 meses, e recebe, dependendo do tempo, de 3 a 5 parcelas.
 
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Vimos assim que apesar da doméstica agora fazer jus ao FGTS e demais direitos trabalhistas, também que ela se viu com essa nova regra do Seguro Desemprego, uma vez que depois de cadastrar em FGTS, ela faz jus ao mesmo. Assim, ao mesmo tempo que vimos essa conquista de direitos dos domésticos, vimos também uma dificultação no recebimento do seguro desemprego, por outro lado. Presenciamos os cortes de pensionistas, tanto de rede privada quanto pública, e agora essa do seguro desemprego. Após a emenda de número 45, nunca vi tantas reformas trabalhistas sendo efetuadas. Acho que muita coisa está sendo dificultada, e ter uma doméstica ficou atualmente um verdadeiro luxo. Apesar da sociedade preconizar a igualdade de direitos, fato é que economicamente ficará inviável se contratar certos serviços.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

A desaposentação para aposentados que continuam trabalhando

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Nos últimos anos e com o aumento da expectativa de vida, acabou que muitos aposentados continuam trabalhando, ou mesmo para complementar a renda, procuram manter uma atividade remunerada. Pelo fato da aposentadoria ter uma redução considerável em vista do que realmente ganhavam em seus rendimentos, exceto o caso de salário mínimo, muitos aposentados continuam trabalhando, e ocorre até de sua valorização pela experiência e pela já grande adaptabilidade em postos de trabalho. Mas será que esse aposentado pode renunciar o benefício e buscar um novo, após sua aposentadoria?
 
 
Talvez o grande vilão da aposentadoria seja o fator previdênciário, que é um considerável redutor de valores pagos pela previdência, e que leva em conta em sua fórmula matemática, desde o que foi pago, fazendo média das maiores contribuições de 80%, até a expectativa de vida, que vem aumentando e assim reduz o valor pago. Mas não existe ainda na Lei algo que garanta a desaposentação. A tese é mais doutrinária, ou seja, mais de estudiosos do direito previdenciário, juristas e profissionais do Direito. Mesmo assim, a Justiça Federal de diversas regiões já considerou em alguns casos esta legítima, e pela possibilidade do aposentado que continua trabalhando, que se renuncie benefício anterior e continue com um novo, recalculado.
 
 
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Apenas ocorreu alguns imprevistos em alguns casos. Houve aposentado que ao entrar na justiça, mesmo ganhando, teve de devolver o que foi recebido em benefício anterior. Mas isso não mais ocorre, uma vez que há decisão do STJ de que não se precisaria mais efetuar essa devolução, bem como no sentido de que o aposentado pode renunciar seu benefício. Porém, essa Corte não decidiu ainda se pode haver a desaposentadoria, o que fica agora ao STF julgar, e que está aparentemente parado o julgamento, sendo que dos votos de ministros, 2 foram contra e 2 a favor. Então é ainda incerta a situação dos aposentados quanto possibilidade de desaposentação.
 
 
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Sobre a lei, há ainda dispositivos que impedem se receber um novo benefício, como o parágrafo segundo do artigo 18 da Lei 8213, onde se diz que após se receber o benefício, não se faz jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência de exercício de atividade. Mas voltamos a lembrar que esse aposentado que continua trabalhando, que não está apenas em seus aposentos, continua contribuindo à Previdência. Ele contribui ao vazio? A resposta tem de ser negativa, sob pena do Estado enriquecer sem causa. Desse modo, seguindo padrões constitucionais, onde se garante a possibilidade do aposentado dispor de seu benefício. Ocorre que para maior segurança, o melhor seria esperar o julgamento do STF e garantir certeza ou maior probabilidade de certeza numa ação judicial. Também há a tese de que isso seria também injusto para com outros aposentados que pararam de trabalhar. Os argumentos são vários, e fato é que os aposentados têm grande perda em suas rendas, e que não há mais o instituto do pecúlio, que devolveria esses valores contribuídos após aposentados. Fato é que após os cortes que se deram nas pensões por morte, não se deve esperar muito do sistema previdenciário, e que a população tem de lutar por seus direitos, sob pena de se ver injustiçada por atos do poder público. Assim, nada impede que desde já se lute pela desaposentação, entrando com processos, e muitos tribunais federais já garantem essa troca de benefício.