Site jurídico com informações de tom didático e filosófico

Site jurídico com informações de tom didático e filosófico
Site jurídico com informações de tom didático e filosófico

sábado, 30 de maio de 2015

Casa de “Minha casa, minha vida” fica com mulher na separação, aluna punida, criança com dois pais e empregado com vitiligo indenizado

Resultado de imagem para desenho casa
 
 
 
 
Vemos uma série de decisões judiciais que demonstram as transformações que nossa sociedade vem sofrendo. Seja no que se refere a punir com severidade a discriminação e a intolerância, e mesmo a não compreensão da diversidade cultural, seja por regras sociais de boa conduta, de respeito aos contratos ou mesmo em adequação as mudanças dos valores. O Poder Judiciário não está separado da sociedade, e tem uma função social ao analisar e compreender as normas. Vemos que apesar disso, alguns tribunais mais ousados, e outros contudo conservadores. Importa que haja uma sintonia entre aquilo que a sociedade espera do Judiciário e o que este responde. As decisões citadas a seguir mostram essas novidades e mudanças de paradigma.

No Paraná, a Justiça Federal julgou processo onde a Caixa tentou reformar decisão que teria concedido a mudança de financiamento, em divórcio, onde seria transferido a mulher, em casa de “Minha casa, minha vida”. Assim a Justiça manteve a decisão onde ficaria a casa com a mulher, uma vez que a Lei nº 11977/09 assim garante. A única exceção seria a do caso do marido ficar com a guarda das crianças exclusiva para ele. Vemos assim que a regra tem o seu fundamento, uma vez que as crianças devem possuir certa proteção contratual, e sendo um contrato que facilita a aquisição de imóvel, não seria justo o mesmo deixar menores sem lar. E assim a propriedade por fim fica com a mulher.
 
Resultado de imagem para desenho casa

Noutro caso, uma aluna desregrada ameaçou diretora de escola, após receber sermão no sentido de repreender quando a aluna fazia chacota de criança especial. Assim a Justiça de Santa Catarina puniu a menor, de modo a colocar ela em medida educativa de prestação de serviço a comunidade. Isso mostra que quando falta a educação em casa, acaba que em decorrência de atos semelhantes a crimes, colocados no Estatuto da Criança e do Adolescente, este mesmo adolescente pode sofrer alguma medida educativa, que não deixa de ter caráter punitivo. Assim a “rebelde” teve a sua lição, e aprenderá a respeitar professores e diretores da escola, e isso mostra que os menores são sim punidos, ao contrário do que pensa a sociedade e apresentadores de TV que defendem a redução da maioridade penal.
 
 
Resultado de imagem para aluna mal criada

Também o Tribunal Superior do Trabalho julgou caso onde empregado sofreu com piadas de colegas de trabalho, além de sofrer perseguição de patrões, como ser colocado para almoçar em horário separado de colegas. Deste modo, esse colaborador teve inclusive de fazer tratamento para depressão, em decorrência desse tratamento opressor e farisaico. Ademais, não bastasse, seus “colegas” ainda o chamavam de “panda” e “Michael Jackson”, entre outros apelidos ofensivos, haja vista ele possuir doença de pele, chamada vitiligo. Também no caso a empresa aprendeu por mal, tendo assim de pagar 50 mil reais de indenização por danos morais, que em outras instâncias estava em valor ainda maior, 300 mil. A decisão foi reformada apenas para estar em valor razoável, mas o empregado tinha a sua razão, e riu por último.
 
Resultado de imagem para preconceito no trabalho

Já o Tribunal de Justiça de Minas julgou caso onde em ação de investigação de paternidade, o pai biológico quis retirar o registro em nome de criança de outro companheiro de sua ex, para assim colocar seu nome. Mas a Justiça entendeu pelo melhor interesse da criança, indo além de registrar o pai biológico, manter também no registro aquele que de boa vontade registrou a criança, que convivia com a mãe. Pelo fato de a criança chamar o companheiro da mãe de pai, e então se decidiu manter esse laço afetivo. Já escrevi que hoje a Justiça entende em se reconhecer o laço afetivo na paternidade, tanto quanto o fato de ser pai biológico.








sexta-feira, 15 de maio de 2015

Domésticas com FGTS e novo Seguro Desemprego

Resultado de imagem para doméstica
 
Quando eu estudava na pós-graduação em Direito do Trabalho, lembro de modo quase que satírico de um professor de lá falar dos domésticos sendo tratados como empregados de segunda classe. Recordando que doméstico não é apenas a empregada doméstica que cuida da casa, mas também funções como a do chofer. Fato é que se ao estudar os direitos trabalhistas, em grande parte dispostos na Constituição Federal e na CLT, não se tratava juntamente os domésticos, ficando em aula separada e assunto a discutir noutra oportunidade, tamanha era a diferença. Na época, em 2005, a classe dos domésticos tinha mesmo bem menos direitos. Recentemente com a PEC das domésticas aprovada, restando apenas a sanção da presidente, vemos que não há mais muito em se diferenciar a empregada normal da doméstica, a não ser por uma contribuição diferenciada de INSS e FGTS, mas agora com esses e outros direitos garantidos.
 
Resultado de imagem para doméstica

Já tratamos do FGTS e da sua possibilidade de saque em caso de catástrofes naturais, após eventos que ocorreram tristemente em nossa região, como a enchente de Rio Negrinho. O FGTS não era uma regra original, mas veio em grande parte para substituir uma regra anterior: a estabilidade. Sim, os trabalhadores da rede privada antes de possuírem direito ao FGTS tinham a da estabilidade de emprego, podendo ser dispensados apenas por justa causa. Veio depois uma regra que possibilitava que empregados escolhessem entre FGTS ou estabilidade, e por fim se extinguiu a estabilidade, colocando apenas o FGTS. Esse FGTS teve a finalidade principal na época de financiar a habitação, sendo destinado a isso. E as domésticas até recentemente não possuíam direito e nem patrões eram obrigados a recolher o FGTS, em torno de 8% do valor do salário. Mas vai além, com o FGTS, a doméstica também tem direito a seguro desemprego. Fora estes, ainda tem direito a adicional noturno, seguro contra acidente do trabalho e demais direitos presentes no artigo sétimo da Constituição, que sofrerá a alteração.
 
Resultado de imagem para doméstica
 

Mas em meio a isso veio uma nova regra de Seguro Desemprego, com a MP 665, sendo que agora temos este dificultado para quem pede pela primeira vez. Agora o prazo para se pedir o seguro desemprego pela primeira vez é de 18 meses, ou um ano e meio trabalhado, nos últimos 24 meses, comprovando recebimento de salários neste período de 18 nos 24. Já as regras de recebimento, são de até 5 parcelas, sendo que para se ter direito a 4 parcelas, se deve comprovar ter trabalhado por 18 meses a 23, e para se receber as 5 parcelas, se provar ter trabalhado no mínimo 24 meses ou dois anos. Para se solicitar seguro desemprego pela segunda vez, se deve comprovar ter recebido salários pelo prazo de 12 meses, nos últimos 16 meses anteriores a dispensa. Na terceira vez que se pede o seguro desemprego e seguintes, se deve provar ter recebido salário por 6 meses, e recebe, dependendo do tempo, de 3 a 5 parcelas.
 
Resultado de imagem para doméstica

Vimos assim que apesar da doméstica agora fazer jus ao FGTS e demais direitos trabalhistas, também que ela se viu com essa nova regra do Seguro Desemprego, uma vez que depois de cadastrar em FGTS, ela faz jus ao mesmo. Assim, ao mesmo tempo que vimos essa conquista de direitos dos domésticos, vimos também uma dificultação no recebimento do seguro desemprego, por outro lado. Presenciamos os cortes de pensionistas, tanto de rede privada quanto pública, e agora essa do seguro desemprego. Após a emenda de número 45, nunca vi tantas reformas trabalhistas sendo efetuadas. Acho que muita coisa está sendo dificultada, e ter uma doméstica ficou atualmente um verdadeiro luxo. Apesar da sociedade preconizar a igualdade de direitos, fato é que economicamente ficará inviável se contratar certos serviços.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

A desaposentação para aposentados que continuam trabalhando

Resultado de imagem para aposentados
 
 
Nos últimos anos e com o aumento da expectativa de vida, acabou que muitos aposentados continuam trabalhando, ou mesmo para complementar a renda, procuram manter uma atividade remunerada. Pelo fato da aposentadoria ter uma redução considerável em vista do que realmente ganhavam em seus rendimentos, exceto o caso de salário mínimo, muitos aposentados continuam trabalhando, e ocorre até de sua valorização pela experiência e pela já grande adaptabilidade em postos de trabalho. Mas será que esse aposentado pode renunciar o benefício e buscar um novo, após sua aposentadoria?
 
 
Talvez o grande vilão da aposentadoria seja o fator previdênciário, que é um considerável redutor de valores pagos pela previdência, e que leva em conta em sua fórmula matemática, desde o que foi pago, fazendo média das maiores contribuições de 80%, até a expectativa de vida, que vem aumentando e assim reduz o valor pago. Mas não existe ainda na Lei algo que garanta a desaposentação. A tese é mais doutrinária, ou seja, mais de estudiosos do direito previdenciário, juristas e profissionais do Direito. Mesmo assim, a Justiça Federal de diversas regiões já considerou em alguns casos esta legítima, e pela possibilidade do aposentado que continua trabalhando, que se renuncie benefício anterior e continue com um novo, recalculado.
 
 
Resultado de imagem para aposentados
Apenas ocorreu alguns imprevistos em alguns casos. Houve aposentado que ao entrar na justiça, mesmo ganhando, teve de devolver o que foi recebido em benefício anterior. Mas isso não mais ocorre, uma vez que há decisão do STJ de que não se precisaria mais efetuar essa devolução, bem como no sentido de que o aposentado pode renunciar seu benefício. Porém, essa Corte não decidiu ainda se pode haver a desaposentadoria, o que fica agora ao STF julgar, e que está aparentemente parado o julgamento, sendo que dos votos de ministros, 2 foram contra e 2 a favor. Então é ainda incerta a situação dos aposentados quanto possibilidade de desaposentação.
 
 
Resultado de imagem para aposentados
 
Sobre a lei, há ainda dispositivos que impedem se receber um novo benefício, como o parágrafo segundo do artigo 18 da Lei 8213, onde se diz que após se receber o benefício, não se faz jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência de exercício de atividade. Mas voltamos a lembrar que esse aposentado que continua trabalhando, que não está apenas em seus aposentos, continua contribuindo à Previdência. Ele contribui ao vazio? A resposta tem de ser negativa, sob pena do Estado enriquecer sem causa. Desse modo, seguindo padrões constitucionais, onde se garante a possibilidade do aposentado dispor de seu benefício. Ocorre que para maior segurança, o melhor seria esperar o julgamento do STF e garantir certeza ou maior probabilidade de certeza numa ação judicial. Também há a tese de que isso seria também injusto para com outros aposentados que pararam de trabalhar. Os argumentos são vários, e fato é que os aposentados têm grande perda em suas rendas, e que não há mais o instituto do pecúlio, que devolveria esses valores contribuídos após aposentados. Fato é que após os cortes que se deram nas pensões por morte, não se deve esperar muito do sistema previdenciário, e que a população tem de lutar por seus direitos, sob pena de se ver injustiçada por atos do poder público. Assim, nada impede que desde já se lute pela desaposentação, entrando com processos, e muitos tribunais federais já garantem essa troca de benefício.

sábado, 11 de abril de 2015

Diarista reconhecida empregada, vítima de violência doméstica ganha indenização, chocolate com larvas e aborto de anencéfalo

Resultado de imagem para doméstica

O TST reconheceu o vínculo de emprego de uma diarista que trabalhava por doze anos na mesma casa, na frequência de três dias por semana. A carioca trabalhava nessa mesma casa do ano 2000 até 2012, não tendo ainda o registro na sua carteira de trabalho efetuado. Mas na primeira e segunda instância ela teve sua causa perdida, dizendo a Vara do Trabalho e o TRT de modo que entendendo seu serviço não ser contínuo. Porém o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão, no sentido de reconhecer sim como empregada doméstica, fazendo jus aos seus direitos. Na decisão da turma, se disse que não há como enquadrar uma pessoa que trabalha por mais de uma década na mesma casa apenas como diarista. Isso parece ir de sintonia ao princípio trabalhista da habitualidade e também pela continuidade.
 
Resultado de imagem para doméstica

Também nesse mês tivemos o Mutirão da Mulher, onde a justiça catarinense puniu com rigor e eficiência a violência doméstica, por crimes chamados de Maria da Penha. Normalmente a pena desse crimes se resume a manter frequência em uma lista de chamada, bem como o afastamento do agressor do lar a agredida, mas ainda há outras medidas menos conhecidas, como a possibilidade da indenização. A Justiça do Mato Grosso do Sul concedeu indenização por danos morais a uma mulher agredida psicologicamente, que inclusive fazia tratamento psicológico em razão da violência do esposo. Esta estava com o mesmo por 26 anos, e assim ingressou com a ação, pedindo 100 mil reais, sendo que teve a seu favor a decisão judicial condenando o agressor em 20 mil reais. Pois ocorreu ainda do marido nem se defender no processo.
 
Resultado de imagem para chocolate

Passamos por um momento de Páscoa e assim desfrutamos o prazer de um doce chocolate. Mas nem sempre é assim tão agradável. Na cidade de Erechim, Rio Grande do Sul, amigas foram dividir uma barra de chocolate, de marca famosa, a fim de compartilhar o prazer do cacau. Contudo, para a surpresa e espanto, eis que descobriram larvas no interior dessa barra, comprada no restaurante. Entrou na Justiça. Em primeiro grau a Justiça não deu ganho de causa, entendendo que não houve nos documentos do processo a prova da compra. Também se entendeu que havia problemas de higiene no local, achando que insetos viriam disso. Mas em recurso, o Tribunal de Justiça entendeu que havia sim a prova do nexo e da responsabilidade da empresa de chocolate, ainda mais com as amigas testemunhando o nojo da situação. Assim houve a condenação no valor de R$ 2.000,00 de indenização, sendo o chocolate mais caro que a empresa já produziu.
 
 
Resultado de imagem para grávida

Por anos o Supremo julgou a situação da possibilidade ou não de aborto em um caso de feto anencéfalo, que se trata de anomalia onde este nasce sem cérebro, e acaba falecendo logo após. Em caso semelhante o TJ de Goiás autorizou aborto de feto nessa situação, pautado em parecer médico onde confirma que nesses casos não há vida do feto, e que muitas vezes ele é expelido já morto no parto. Há contudo, brigas de grupos religiosos e de uma série de discussões, que se opõem ao aborto legal. Mesmo assim se deve perceber que o ser humano é mais que matéria, e que se deve respeitar diversas culturas e consciências. Deste modo, vemos que a Justiça tem suas limitações e que coíbe abusos e auxilia no exercício de direitos, mas que ainda tem de evoluir. Casos como estes relatados demonstram que se deve acima de tudo respeitar a dignidade humana, seja na condição de mulher, seja na condição de trabalhadores ou consumidores. A lei avança conforme a sociedade avança.

quarta-feira, 25 de março de 2015

Manifestações e uma reflexão sobre a ética


Manifestações e uma reflexão sobre a ética



Resultado de imagem para manifestações



Vimos recentemente uma série de manifestações que nos orgulham de nossa conquistada democracia. Comparando a outros tempos, quando não se podia sequer tocar em nome de presidente da república, agora se tem uma real liberdade de expressão. Em especial a luta pela ética e contra a corrupção são de grande relevância. Lendo obras de filósofos gregos clássicos, fiquei matutando sobre até onde temos um modelo exemplar, e até onde não estamos desvirtuados no poder. O povo tem o poder, mas até onde isso é eficaz, quando se delega? Onde se pode exigir um modelo de comportamento quando a sociedade vive de jeitinhos? Seria a penalidade imposta a corruptos algo eficaz? Essas e outras questões nos aparecem aqui.
 
 
Resultado de imagem para manifestações

Primeiro que na China um político que aceitou propina, um prefeito, foi condenado em certo julgamento, a pena de morte. Não vejo que o Estado tenha direito de aplicar pena de morte, mas também não entendo de se haver penalidade tão fraca a um crime tão grave, que é dilapidar bens e valores do próprio Estado. Isso parece ser uma questão ética, já em primeiro olhar. Ética é difícil de definir, e se aproxima muito de moral. Mas as pessoas no geral têm noção do que é certo e errado. Não havendo uma reação judicial, o ato fica um tanto escondido, e temos uma ética desvirtuada, uma tirania de valores. Vemos que o imoral começa em pequenas coisas, e que as pessoas acabam por se entregar a tentação de fazer algo errado, mesmo que seja não pagar imposto, comprar produto pirata ou mesmo receber alguma vantagem onde não poderia.
 
 
Resultado de imagem para manifestações

Para o filósofo Platão, cada pessoa teria algo a fazer na sociedade, uma tarefa. Isso tudo deveria caminhar para a virtude. E por fim a uma espécie de justiça. Sabemos o que é de algum modo, a justiça, a moral e o que é certo. Políticos deveriam ter cargos de honra, e não remunerados. Em países de primeiro mundo, alguns, é assim. Mas se grandes empresas financiam os políticos, as corporações, não se tratando tanto de apenas um dinheiro público, mas sim de algum interesse quase secreto. Então, a virtude começa em cada pessoa, não apenas nos governantes. Pois os governantes são formados de pessoas, e são brasileiros, não estrangeiros.

Resultado de imagem para manifestações


Já Aristóteles falou que as leis se adequam muito com o hábito. O Brasil talvez tenha obtido um hábito histórico de punir menos as coisas. Já na educação, quando portugueses presenciavam as crianças brasileiras, ficavam surpreendidos com a liberdade delas, em comparação ao padrão europeu. As leis se adaptam com o clima. E em clima quente há mais criminalidade. Tudo isso é fato que se pode comprovar. Mas a evolução ética se dá não apenas com a punição, mas mais com a cultura e educação. A educação é conhecida e defendida, apesar de professores ainda não serem tão valorizados. Já a cultura fica para último plano, por triste realidade. Com um sustento cultural, certamente muita coisa melhoraria. Mas a renovação política é positiva, e vai sobrar para muita gente que não anda na linha. E não vejo uma civilização evoluída com modelos severos, como a citada China ou mesmo outros, orientais e aqui de nosso continente. O que importa é que a ética seja estudada, praticada e cada vez mais defendida. Parabéns ao povo que mostrou sua voz, e assim exerceu seu direito constitucional. Pois muito se lutou para essa conquista, para a liberdade e a república democrática. Mas é com atos pequenos que se previne os grandes, e ainda vai tempo para termos uma renovação social. Haverá assim uma nova política, que certamente era idealizada por grandes pensadores, e que antes disso, terá talvez de lotar presídios. Mas com cultura e educação se prevenirá isso, e se garantirá um futuro mais auspicioso.

sábado, 14 de março de 2015

BANCO GANHA NA JUSTIÇA AO NEGAR EMPRÉSTIMO, TRABALHADOR ACIDENTADO PERDE AÇÃO E UNIVERSIDADE EXTINTA GANHA CONTRA ALUNO


BANCO GANHA NA JUSTIÇA AO NEGAR EMPRÉSTIMO, TRABALHADOR ACIDENTADO PERDE AÇÃO E UNIVERSIDADE EXTINTA GANHA CONTRA ALUNO



Resultado de imagem para Justiça



Vemos que o Poder Judiciário em muito colabora com a promoção da justiça. Contudo, nem sempre essa é para satisfazer interesses particulares, e em muito se deve analisar cada caso, a fim de se evitar opiniões controvertidas. Talvez a opinião mais divulgada seja que pessoas como trabalhadores, alunos e clientes de banco sempre ganham em processos. Mas acontece o contrário, quando em desacordo com a lei. Não se pode defender aventuras jurídicas e meio de enriquecimento, uma vez que agindo desse modo, se estimularia a má-fé. Todo o nosso processo caminha para a boa-fé, e com a nova lei de processo civil, que vemos ainda em período para que a sociedade se adapte e a compreenda, que as ações judiciais têm de se enquadrar nessa dinâmica ética. Decisões podem parecer injustas quando são em desfavor de parte mais fraca, mas também essa deve respeitar a lei e o processo.
 
Resultado de imagem para Banco

Uma pessoa foi a um banco solicitar empréstimo, e mesmo tendo seu nome “limpo”, ou seja, não ter em cadastro de proteção ao crédito, não conseguiu o empréstimo. Esse morador de Lages então entrou na justiça e pediu indenização por danos morais, uma vez o banco se negar a fazer o empréstimo. O banco se defendeu, e o juiz daquela Comarca deu razão ao banco em não fazer o empréstimo, haja vista restrição interna deste. O correntista recorreu, e também junto ao Tribunal de Justiça de nosso estado perdeu a ação, uma vez que entendeu o desembargador daquela corte, não haver má-fé do banco, ou mesmo qualquer ato ilícito em não fazer o empréstimo, não tendo a pessoa que foi ao banco, o abalo moral. O banco assim agiu em exercício legal de seu direito, e não houve qualquer lesão moral ao consumidor que ali requeria o empréstimo, ao não ver o mesmo concedido, haja vista essa restrição interna do banco, que ainda obedece uma hierarquia.
 
Resultado de imagem para Justiça

Já no Rio Grande do Sul havia um curso de Tecnologia de Manutenção de Aeronaves, de tal modo que os alunos entraram na justiça por esse curso ter fechado. Pelo alto custo de manutenção e poucos alunos, o curso foi fechado, por razões econômicas. Assim os alunos receberem os valores pagos de mensalidades, mas ainda desejaram na justiça o dano moral. Ainda a Universidade teria comunicado previamente o encerramento do curso e possibilitado a migração dos alunos a um outra semelhante. O Tribunal de Justiça gaúcho negou esse dano moral, entendendo que o inadimplemento contratual só gera dano moral em situações excepcionais. Também se deve ter um abalo do direito de personalidade dos alunos, como nome, o que não ocorreu. Insatisfeitos com a decisão do Tribunal de Justiça do estado gaúcho, os alunos recorreram para o STJ, mais uma vez recebendo a decisão desfavorável, este entendendo que não houve nenhuma conduta desleal da Universidade. Muitas pessoas parecem ver o dano moral como uma fonte de ganho de dinheiro, ou mesmo uma indústria. Nos casos citados, o do cidadão que fazia empréstimo no banco, bem como nesse, parece que a justiça evita essas intenções.
 
 
Resultado de imagem para Justiça

Já no Paraná, um trabalhador conferente de mercadorias se acidentou no trabalho, ao saltar e ter sua aliança presa em um palete, de modo que teve seu dedo decepado. O trabalhador escalou assim de forma imprudente, uma prateleira de 4 metros. Alegou ele que o fez por ordem de patrão, mas testemunhas desmentiram. O TRT paranaense assim entendeu que existia a culpa exclusiva do empregado, não tendo a empresa que o indenizar, mantendo a decisão. Assim percebemos que nem sempre o empregado ganha, e que se tem de ter razão para sair vitorioso em demanda judicial. Mas quando há o direito, ele tem de ser exercido, e na maioria dos casos há mesmo a razão do empregado ou consumidor.