Site jurídico com informações de tom didático e filosófico

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sábado, 31 de maio de 2014

Direitos em acidente de trânsito, golpe trabalhista punido, alcoolismo como doença e indenização por venda de vira-lata

Direitos em acidente de trânsito, golpe trabalhista punido, alcoolismo como doença e indenização por venda de vira-lata





Nessa semana fui a município de Rio Negrinho e antes de chegar na bela cidade, eis que vi três carros que se envolveram em acidente de trânsito leve, mas sem maiores danos. Percebi que estes aguardavam a polícia chegar e que parece que se entendiam. Talvez fizessem bem, haja vista a demora de uma ação judicial para cobrar tais danos, e a falta de vantagem em não se conciliar e negociar reparação. Fato que o que bateu na traseira é culpado, e isso já têm vários precedentes dos tribunais. Porém tem de se cuidar em BO, uma vez que ele será prova quase incontestável em um processo futuro, se houver. Já tive processo em que testemunhas não desmentiram o documento, tamanha a sua força de prova. Tendo-se o BO a favor, se tem quase certa possibilidade de vitória em um processo.
 

Também houve o caso de um pet shop que vendeu um cão de raça, em outra cidade, conforme li em boletim jurídico, quando o mesmo era um vira-lata, ou de raça incerta. Foi esse comércio condenado a indenizar a pessoa, e por ter de ser um Cocker e não ser. Provou-se não ser de raça definida. Para tanto, se condenou a devolver o que foi pago e ainda indenização por danos morais. Vemos que pelo direito do consumidor, coloca a prova a cargo do comércio ou fornecedor, e assim o pet shop não teve como provar que não era. Por fim, mesmo assim, pelo amor que foi construído a pessoa continuou com o cãozinho.

Ademais, espertos quiseram usar da Justiça do Trabalho para fraudar um acordo, e acabaram de ter de pagar R$ 80.000,00 de indenização. Ocorrem muitas vezes essas fraudes, seja para sacar benefícios, seja para maquiar uma relação de sociedade e assim vai. Tanto o patrão quanto o trabalhador se vêem prejudicados, e sob o risco de uma punição dessas, quando fazem esse acordo. Mas no caso que foram condenados, eles simularam para proteger patrimônio da empresa, de dívida de impostos e trabalhista, que totalizava R$ 3,5 milhões. É que o crédito trabalhista tem preferência sobre os outros, e por isso da fraude. Nas se reverteu a esperteza. Tudo isso graças a bom trabalho do Ministério Público do Trabalho de Joinville.
 
 

Situação que ocorre, por outro lado, é a do empregado que sofre de alcoolismo. Tal fato é interpretado pela sociedade como vagabundagem, ou mesmo uma vadiagem da pessoa. Mas se trata de dependência química, muitas vezes parecida ao uso de drogas, e a pessoa sofre de uma doença, não sendo mero "malandro". No caso julgado, a empresa teve de reintegrar o trabalhador e pagar o período que ele ficou afastado. A Justiça considera discriminação a dispensa de trabalhador por esse fato. O correto é tomar medidas de reabilitação. Mas se presume a discriminação quando a dispensa ocorre em casos semelhantes.

Tudo isso nos faz pensar na maior necessidade de luta pelo direito, e que a Justiça vem dando respostas aos cidadãos, em muitos casos. Vemos que certas espertezas não são toleradas quando descobertas, e mesmo da valorização do trabalho policial em um Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT). Também que preconceito e intolerância não são mais aceitas, e que patrões não podem mais deitar e rolar sobre empregados, os descartando quando não mais servem, haja vista alcoolismo. Isso porque o ser humano tem dignidade, o seu maior valor, e que não é um objeto que se usa e joga fora. Também notamos que não se pode vender "gato por lebre", menos ainda um cão de raça quando não a possui. Tudo isso nos traz esperança na busca de solução de conflitos, e uma paz social.



 

domingo, 18 de maio de 2014

Direitos de inquilino, de consumidor, de esposa, a saúde e cultural


Direitos de inquilino, de consumidor, de esposa, a saúde e cultural



 



Nessa semana passei por diversos impasses e questionamentos. Percebi que a questão dos direitos ainda passa por diversas dúvidas por parte da sociedade, seja de pessoas humildes, e seja até mesmo de servidores públicos. Também que as pessoas guardam consigo diversos conhecimentos não verdadeiros, como os que provêm de filmes americanos, novelas e fontes não confiáveis, como avós, onde muitas vezes os direitos tinham outras leis que os asseguravam. Também percebo a falta de zelo de alguns juízes no sentido de se analisar a justiça, acima de alguma prova pericial, uma vez o perito se focando unicamente em questão técnica, e não no ser humano e sua dignidade. Mesmo o inquilino, naquelas reformas que faz na casa onde habita, muitas vezes se confunde e não lembra de seus direitos. Então vemos que há uma busca exagerada das coisas, e muitas vezes crenças que são errôneas em relação a justiça.

Sabemos de problemas que enfrentam os proprietários de imóveis alugados. Desde não recebimento de aluguéis, até algum problema para despejar inquilinos. Mas não lembramos que bons inquilinos também têm direitos. O mais notável seja talvez o de benfeitorias, daquelas reformas e construções que estes fazem na casa. Quando são necessárias e úteis, se pode cobrar, como o caso de se arrumar uma janela quebrada, um telhado e mesmo uma calha. Por outro lado, em se construir uma coisa que não seja necessária, voluptuária, como para algum gosto pessoal, de modo que não daria esse direito de cobrar. Vemos que no geral não se cobra nada, ou que se tenta não pagar o aluguel, o que já não é procedimento correto. Mas se o proprietário concordar com construção de benfeitoria voluptuária, pode ser indenizado o inquilino.
 
 

Sobre cuidados com o consumidor, esses dias estive numa loja da cidade, de modo que tive de trocar produto, o presente da minha mãe. Deste modo, fui a loja e mostrei o defeito do produto. Para minha surpresa, a loja apesar de trocar o produto, ou oferecer a opção, não falou em possibilidade de devolver dinheiro, oferecendo um “vale” no lugar. Isso não respeita o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que lá se coloca a opção ao consumidor, em receber dinheiro de volta, e não vale. Fato é que as praticidades e modas acabam por contrariar direitos, e passam despercebidos.

Também vejo mais de uma pessoa em fase de divórcio, de modo que tem medo de sair de casa, alegando o possível abandono de lar ou perda de direitos. Sempre conforto e digo que não há precedente para tal, e que se necessário, se pode pedir autorização para se afastar do lar, via procedimento judicial cautelar. Outra coisa que vejo é a respeito de bens. A lei é clara: fala da partilha de bens. Isso coloca que os bens do casal e provenientes da constância de casamento são divididos. Não importa se um ou ambos investiram nestes. Se presume sempre a colaboração mútua, mesmo que a esposa seja dona de casa. Isso sem falar que se pode cobrar por serviços domésticos, em certos casos, uma indenização.
 
 

Outros dois impasses foi um a respeito de saúde, onde perito se equivocou e a pessoa teve de “se virar” com sua saúde, aguardando recurso judicial, e em área cultural, na qual sou Conselheiro de Cultura, de modo que parece existir ainda falta de informação sobre direito administrativo, mesmo por parte de servidores. Um processo de licitação para apresentação de artista, ou mesmo um edital cultural, tem de respeitar princípios administrativos e constitucionais. Não se pode escolher artistas. Também o magistrado poderia usar de seu poder para deferir um pedido em relação a saúde, mesmo contra perícia médica, uma vez que certas questões são óbvias, e que o Estado deseja economizar dinheiro antes de tudo.

sábado, 26 de abril de 2014

Pensamentos sobre liberdade e justiça


Pensamentos sobre liberdade e justiça





A liberdade deve ser equilibrada, não deve ser falta, nem abuso. Liberdade absoluta, somente a do Criador.



Ética é equilíbrio de liberdade, ou seja, não ferir na medida que não se quer ser ferido.



Justiça é a obrigação da igualdade, justiça é o equilíbrio da liberdade, justiça é a busca da fraternidade.



O objetivo é o estudo e o trabalho, pois, poucos serão recuperados com objetivos diversos. Quem trabalha, é livre, quem estuda, caminha para a liberdade.




O abuso da liberdade é tão nefasto, quanto a falta da mesma. Assim, a liberdade deve ser equilibrada.



O limite da minha liberdade termina onde começa o limite da liberdade do outro. As liberdades conflitam-se.



A maior escravidão está em si mesmo, em vícios, paixões e necessidades descontroladas. O abuso da liberdade pode gerar a escravidão.




A liberdade social deve ser controlada, pois onde há descontrole, há ingovernabilidade. A anarquia gera a desordem e o primitivismo.



Ser livre é pensar livremente, pois, uma vez com o pensamento livre, tem-se a liberdade. O livre pensador pode ser livre.



O ser humano deve ser livre, na medida que não causa perigo social. Quanto mais perigoso se é, menos liberdade se terá.



O direito, ao mesmo tempo, dá a liberdade e a tira seguidamente. A letra da norma é ao mesmo tempo viva e morta.



A liberdade "absoluta" gera a loteria do destino. Não há valor, onde não há juízo.


 
 

Para que haja felicidade, deve haver liberdade de acordo com a natureza de cada um, individualmente.



O direito deve moldar a sociedade de forma a buscar a liberdade equilibrada, para tanto, deve sancionar o abuso e a falta de liberdade.



Aqueles que respeitarem o controle de liberdade devem ser sancionados positivamente de forma a estimular tal conduta à outros indivíduos (se deve oferecer prêmios a quem cumpre a lei).



Nascido da liberdade, o humano da nova moral caminha por ideais mais tolerantes, aceitando as diversas formas de amor.

 
 
 

O emprego ou o cargo são formas de escravidão burocratizada, visto a subordinação, a falta de liberdade e a ínfima participação no lucro.



Fazer a própria vontade e seguir a própria natureza, de forma que encontre a felicidade e a vontade de vida: eis a liberdade.



O humano não pode ser escravizado, assim como a natureza em si não pode ser controlada.



Aquele que se fizer exceção da exceção será superior a todos os governantes da informação, ou, até mesmo inferior, mas sempre será livre na sua liberdade.



A liberdade da mulher está em compreender-se como ser pensante, como feliz por si mesma, não em função de homem ou de um outro que não seja ela mesma. Não ser objeto de desejo.



Muita liberdade foi positivada em Constituições democráticas do mundo para coroar a liberdade após período de colonialismo, de ditadura ou mesmo despotismo político, um Rei que tudo podia. A liberdade vem como uma busca após a repressão. Liberdade é em muito uma reação.



Antes a liberdade era “ser”, atualmente vemos que é “ter”, possuir propriedades, consumir, poder. Mas em consequência bens trazem impostos, também limitam a liberdade - há um labirinto sem saída.



A liberdade é sempre um movimento contrário, uma possibilidade para a diversidade e tolerância. A diferença em muito constrói a necessidade da liberdade.

A liberdade é um bem inalienável. Para tanto, defender política e cultura onde se adestra o ser humano para mim é corromper a própria dignidade.

(Pensamentos retirados de livros de minha autoria: Axiologia, Reflexões Gerais, Crítica da Moral e Filosofia é Liberdade)

sexta-feira, 11 de abril de 2014

DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL E NACIONAL



DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL E NACIONAL
 

Muitas vezes, chegamos a conhecer apenas o direito ambiental quando há uma penalidade em relação a alguma prática lesiva ao meio-ambiente, como as que presenciamos em noticias de nossa região, no caso de manter-se pássaros de forma irregular, ou mesmo em corte de árvores protegidas. As pessoas sabem que o crime é inafiançável, sabem de regras a se respeitar para se abrir uma empresa, que ao se ter uma oficina mecânica precisa-se falar na destinação de detritos como óleo do motor, mas não imaginam o dano que existiria se não existissem essas regras. Vale lembrar que apesar do crime ser inafiançável, há a possibilidade de se responder processo em liberdade. Já no planeta não é diferente, e os países também têm de respeitar regras, estas dispostas em conferências internacionais, tratados e convenções, dentre outras espécies.

Mas em se tratando de mundo, alguém poderia pensar: mas nós mandamos em nosso país, o que os outros tem de se entrometer na nossa terra? Na medida em que se polui e prejudica países vizinhos, têm eles sim a razão de reclamar e exigir. Sabemos do evento do acidente nuclear de Chernobyl, e assim a União Soviética na época negou o acidente, apesar de países europeus notarem por pesquisas climáticas que o nível de radiação estava umas cinco vezes maior, numa espécie de nuvem radioativa. Depois desse evento, pactuaram os países sobre a obrigação de se notificar os outros em caso de um dano ambiental, como o que ocorreu nesse caso. E quando pensamos em um dano meramente civil, pensamos na reparação dos danos. Mas no dano ambiental, muitas vezes é irreparável e irreversível, o que gera necessidade de outras medidas.



Também foi foco recente de discussão a Rio + 20, que se deu vinte anos depois da que ocorreu em 1992, com grande impacto internacional em âmbito de direito ambiental. Vemos assim que as regras internas dos países são respeitadas, mas que se ocorrer porém um dano a vizinho, deve o país ser responsável. O primeiro caso se deu entre EUA e Canadá, no início da década de 40, numa empresa metalúrgica que poluía em região de fronteira. Já em 1972, houve a Conferência de Estocolmo, que parece ter lançado a base do Direito Ambiental Internacional. Mas existem bens comuns no mundo a todas as nações? Existem, e são o ar, o alto-mar, a Antártida, e tantos outros, como os de patrimônio histórico internacional. Por exemplo, a cidade de Brasília e mesmo Paris são patrimônios da humanidade.



Mas existe um governo mundial ou órgão de justiça que pune ao se descumprir as normas? Não. O que vale é o que em tratado internacional se concorda em cumprir, quando o país ratifica o tratado ou convenção. Por isso lembramos daquele Protocolo de Quioto, o qual os EUA não ratificaram. Precisam eles assim cumprir? Não precisam. Da mesma forma com relação a aquelas obrigações desse tratado, como da redução de gases de efeito estufa na atmosfera, este país não precisa respeitar o que está nesse tratado. Já no direito ambiental nacional, vemos que cada país coloca suas normas e essas têm de ser cumpridas, sob penas administrativas e judiciais. No Brasil, notamos as exigências de órgãos como o IBAMA e FATMA, para que se tenha uma prevenção, precaução e mesmo desenvolvimento sustentável. Isso significa que temos de respeitar o meio-ambiente para que as futuras gerações vivam em um mundo saudável e com qualidade de vida. Mas de toda a forma, sabemos que o meio-ambiente interessa e muitos países seguem mesmo normas não obrigatórias por questão política, e todo o ato gera uma vantagem econômica. Também notamos que as diferenças com o direito ambiental nacional são muitas, mas que o fim maior é a manutenção da vida no planeta, que foi ameaçada em catástrofes tristemente escritas na história.





sexta-feira, 28 de março de 2014

Homem mudar nome no casamento, direitos do embrião, regras de condomínio e emancipação


Homem mudar nome no casamento, direitos do embrião, regras de condomínio e emancipação



Sabemos que ao se casarem, as mulheres adotam o sobrenome do marido, e isso já é tradição antiga e regra usual. Contudo, com o Código Civil de 2002 o homem também pode adotar o sobrenome da esposa, e muitos apenas descobriram essa possibilidade ao chegar no cartório. Sobre o embrião, em fertilização artificial, este chega a ter direitos, e se nascer com vida mais direitos ainda. Também nesses dias vi um prédio com apartamento alterado, o que me pareceu clara ofensa a regra legal referente ao condomínio. E presenciei uma moça de 16 anos tratada como criança em loja, o que para mim era o caso de emancipação, para que ela negociasse por si mesma.

Há uma pesquisa que acusou aumento de 25% de casos de homens que adotam o sobrenome de suas esposas no casamento. Havia assim novos casais felizes, e a descoberta dessa novidade que apenas veio em cartório. O motivo dos homens, quando questionados, foi que o fizeram como prova de amor e mesmo para honrar a família da esposa. Vemos assim uma mudança cultural, que antes era de uma cultura patriarcal, onde o homem mandava e desmandava, e que se alterou com os progressos feministas e conquistas das mulheres na sociedade. Fato é que se acrescenta o nome, e não altera pelo que se possui. Com o número de casamentos que presenciamos, logo existirão aqueles com nomes longos, parecidos com de Dom Pedro.


Sobre o embrião, uma vez que o óvulo esteja fecundado pelo espermatozoide do marido, há algum direito, mesmo que se tratando de pessoa virtual. Filhos que assim nascem são considerados naturais, mesmo que o marido esteja falecido. Pode ocorrer mesmo que separados, e o marido não queria ter o filho, e assim garantindo direitos. Geralmente em pessoas que não podiam ter filhos, e no caso ambos vão a laboratório e buscam o tratamento para ter filhos. Assim, mesmo a qualquer momento isso pode ocorrer, o que pode proporcionar surpresas jurídicas ao longo do tempo. Claro que se nascer com vida, e o pai ser falecido, e mesmo falecendo a criança, há o direito a herança do pai. Terá assim ainda direito a nome e sepultura. Isso mesmo fora do corpo da mulher, como entendeu jurista Maria Helena Diniz.
 

Sobre as regras de condomínio, não se pode alterar cor, fachada, esquadrias. Não se pode utilizar como salão de festas, uma vez que assim perturbaria o sossego (artigo 1336 do Código Civil). Também não se pode fazer de apartamento um prostíbulo, uma vez que assim poderia ferir a regra dos bons costumes. Ademais, vemos a regra dos animais. Sobre o tema, vale a convenção do condomínio, o qual é espécie de lei particular deste. Tem assim de se verificar quando se compra apartamento ou residência em condomínio fechado, a fim de não habitar em local que não atende a expectativa. E a multa em se descumprir regra pode ser de até 50 vezes o valor do condomínio, mais perdas e danos, o que pode ser um prejuízo considerável pela falta de informação.

Sobre a adolescente de 16 anos ou mais, que já se comporta com muita maturidade, podem os pais a emanciparem, assim proporcionando a possibilidade de ela negociar e praticar atos da vida civil. Isso é favorável quando ela já está muitas vezes convivendo com companheiro e já tem filhos, ou mesmo tem filho e deseja cobrar pensão, podendo sozinha entrar judicialmente. Claro que quanto a lei criminal, só responderá quando completar 18 anos. No mais, vemos que não se torna mais necessário os pais a tratar como um bebê, vestindo roupas e acompanhando em lojas, quando a filha muitas vezes já viu e viveu mais do que a mãe e avó juntas. Mas usar de emancipação já acompanharia seus atos de possibilidade de votar e mesmo casar aos 16 anos.


sábado, 15 de março de 2014

Sobre pensão pedida por pai a filho, herdeiros, herança de especial e de amante


Sobre pensão pedida por pai a filho, herdeiros, herança de especial e de amante




Percebo nos anos de escritório, que as pessoas ainda ficam em dúvida sobre certos e detalhes jurídicos. Um mito que se tem é de quem herda os bens dos pais são apenas os filhos, e outro mito é que quem pode pedir pensão também seria apenas os filhos em relação ao pai. Porém se percebe que esse dever alimentar é de familiares, e não apenas do pai com relação aos filhos. Já vi mãe ser presa por não pagar penão aos filhos, estes que estavam aos cuidados do pai. Também já vi caso de pai pedindo pensão aos filhos, apesar da situação não ser corriqueira.

Casos que nos deixam pensativos são os de especiais, pessoas com alguma limitação, deficiência física ou mental. Vemos que pela nossa cultura essas pessoas são tratadas de inválidas, apesar que a lei garante muitos direitos a essas pessoas. Um que se trata inegável é o de ser herdeiro. Desse modo, mesmo que haja curador ou tutor a pessoa especial, ela continua mesmo assim sendo herdeira. Desse modo, ela tem direito na sua parte na herança, igual aos outros herdeiros.



O artigo do Código Civil que trata da pensão ou alimentos fala que podem pedir os parentes ou companheiros, esposa ou esposo, mesmo que em união estável, pensão uns dos outros. Não fala apenas de filhos pedindo pensão do pai. Claro que isso tem de ser verificado de acordo com necessidade e possibilidade. Uma pessoa da família que trabalha e se sustenta não poderia assim pedir pensão de outra, apenas por achar que deve ou desavença. Assim um pai passando por dificuldade, ou mãe, ou mesmo avós, podem pedir pensão a filhos e netos. Também filhos podem pedir até acabar curso superior, não sendo o mero fato de completar dezoito anos, um fim absoluto a esse direito. Claro que se tem de pesar a necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga.



Também sobre herança, não havendo filhos e netos, ou bisnetos, herdam os pais. Isso pode ocorrer com o especial. Nesse caso, um portador de alguma deficiência pode ter algum bem em seu nome, o que se faz para se usar de vantagens fiscais em impostos. Falecendo essa pessoa especial, herdam antes seus pais, depois os irmãos e assim na ordem. Também se pode renunciar a herança. Por algum motivo pessoal alguém pode assim o fazer, em cartório. Desse modo, o montante de bens ficará dividido entre outros herdeiros, nesse caso. Se renunciar, não pode voltar atrás. E por fim, em um testamento não se pode deixar herança a amante, a não ser que o testador esteja separado há mais de 5 anos. Pode ocorrer de estar casado apenas “no papel”, conforme artigo 1801 do Código Civil, e não morando junto, o que já se entenderia como separação, desde que com esse tempo de 5 anos. Mas não estimula assim a lei a que se favoreça alguém que não é da família.
 

Como claramente diz o artigo 229 da Constituição Federal: “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Desse modo, vemos que sim, os filhos podem vir por decisão judicial, ser obrigados a pagar pensão a seus pais, e até ser obrigados a isso com certa força, como por penhora de seus bens e até com prisão. E outro detalhe da herança é que a esposa e o marido passaram a ser também herdeiros, tendo sua parte, além da metade de seu direito, na herança do esposo ou esposa falecida. E a esposa ou esposo herda ainda antes que os irmãos. Não havendo irmãos, podem herdar até filhos dos irmãos e por fim, os tios. Não havendo herdeiros, nenhum, vai ao Município. Vemos por tudo isso, que não se pode burlar direitos com base em meros preconceitos, e menos ainda querer injustamente prejudicar herdeiros ou pessoas que têm necessidade de uma pensão alimentícia, sejam elas jovens, idosas ou mesmo adoecidas.

sexta-feira, 14 de março de 2014

Asilo ganha na justiça contra filho de idoso


Asilo ganha na justiça contra filho de idoso






Justiça catarinense decidiu em favor de asilo que processava o filho de um idoso, que o teria deixado aos seus cuidados, e não teria pago pelo serviço. O valor da indenização foi em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo o filho que pagar a asilo. Deste modo, vemos que existem vários meios de prova e que existe responsabilidade de filhos pelos pais, bem como entre irmãos. Já presenciei em Fórum um caso de filhos que foram chamados por problema de idoso abandonado, e não raro vemos casos de exploração do idoso pelos filhos, seja em empréstimos consignados utilizando de sua aposentadoria, seja em maus tratos mesmo. O caso dessa decisão condenando filho, prova que não se trata apenas de colocar alguém em asilo e esquecer, e prova a dignidade do ser humano, seu valor inestimável.

Vemos já na lei penal, uma forma de punição a quem abandona pai ou mãe maior de sessenta anos, e ainda mais se enfermo ou inválido. O crime se chama abandono material, e cabe ao Promotor de Justiça sua denúncia, devendo claro, receber a notícia desse crime, via delegacia ou quem quer que investigue. Fato é que vemos a lei colocando regras em uma condição moral e de humanidade, mais do que necessitando de mera punição. Também vemos que a dignidade humana ultrapassa aqueles valores de interesse, como o sexual e monetário, que geralmente se ligam mais a juventude e a uma saúde perfeita.

 
Outro problema pode ser a falta de aposentadoria ou a sua insuficiência para pagar um lugar a cuidar do idoso. O idoso por si mesmo pode pedir benefício de assistência social. Mas no caso desse filho, ele usou de má-fé, levando seu pai e esquecendo-o por muitos anos em asilo, ou melhor, por 10 anos. Fato é que esse mesmo idoso poderia pedir pensão ao filho. Tive um caso semelhante, onde ao ligar aos filhos sobre a necessidade de cuidarem e auxiliarem pai, disseram que o senhor em questão maltratava a mãe deles e que era violento, isso sem levar em conta muitas acusações. Não deixei de dar um pouco de razão, mas lembrei que era o pai deles e por fim poderiam ter problemas na justiça, e que um perdão auxiliaria no caso. Não tive êxito e percebi que os filhos preferiam que o pai morresse, a ajudar ele.
No processo tema desse artigo, se percebe que nem se precisa de tanta documentação para provar uma ralação contratual, e que em certos casos a aparência e a família são sim responsáveis, e que a justiça não deixa se multiplicarem as vinganças e abandonos. Também vemos que mesmo em se tratando de um pai ou mãe pouco cuidadosos e ligados aos filhos, a lei não distingue quem cuida de quem não cuida. Uma lacuna na lei é a de não dar muito benefício a um filho que cuida do idoso, colocando a mesma vantagem a todos os filhos, em caso de herança. Já vi mais de um caso que por costume a própria família, em acordo, coloca um extra na herança de quem cuida do idoso, no caso filho ou filha mais próximo.

Mesmo no caso aqui citado, o filho em sua defesa alegou não ter assinado contrato. Vemos cada vez mais as pessoas fugindo de suas responsabilidades, e uma sociedade meio tribal. Seja de filhos com pais, seja de pais com filhos, presenciamos uma alienação que nos deixa cada vez mais indignados. Não há mais amor. Só existe uma série de interesses e utilidades, onde as pessoas vivem isoladas e sem nenhum contato mais nobre com outras pessoas. Mesmo em relacionamentos no geral, há apenas uma busca de mero prazer e embriaguez, sem levar em conta um objetivo familiar ou de progresso pessoal. Além de não se trabalhar e sustentar, agora vemos filhos tentando enganar asilos, o que é inconcebível.